X Centavos (Bronze)
KM# 583; AG - R.10.12
Autor: Marcelino Norte de Almeida.
Autor: Marcelino Norte de Almeida.
Características: Bronze (Cu 950; Zn 30; Sn 20)
Dia. 17,5 mm; Peso 2 g; Bordo liso; Eixo horizontal
Dia. 17,5 mm; Peso 2 g; Bordo liso; Eixo horizontal
Moedas emitidas: 4.960.000
=//=
=//=
XX Centavos (Bronze)
KM# 584; AG - 16.09
Autor: Marcelino Norte de Almeida.
Autor: Marcelino Norte de Almeida.
Características: Bronze (Cu 950; Zn 30; Sn 20)
Dia. 20,5 mm; Peso 3 g; Bordo liso; Eixo horizontal
Dia. 20,5 mm; Peso 3 g; Bordo liso; Eixo horizontal
Moedas emitidas: 1.815.000
=//=
=//=
50 centavos (Alpaca)
KM# 577; AG - R.20.14
Autores: José Simões de Almeida e Alves Rego.
Características: Alpaca (Cu 610; Zn 200; Ni 190)
Características: Alpaca (Cu 610; Zn 200; Ni 190)
Dia. 22,8 mm; Peso 4,5 g; Bordo serrilhado; Eixo vertical
Moedas emitidas: 2.421.460
=//=
1 Escudo (Alpaca)
KM# 578; AG - R.25.13
Autores: José Simões de Almeida e Alves Rego.
Autores: José Simões de Almeida e Alves Rego.
Características: Alpaca (Cu 610; Zn 200; Ni 190)
Dia. - 26,8 mm; Peso 8 g; Bordo serrilhado; Eixo vertical
Dia. - 26,8 mm; Peso 8 g; Bordo serrilhado; Eixo vertical
Moedas emitidas: 2.500.000
=//=
Portugal em 1952:
Criação da delegação portuguesa na NATO, sob a tutela do
Ministério dos Negócios Estrangeiros. Reunião do Conselho da NATO em
Lisboa, É aprovado o projecto de defesa europeia; é decidida a criação de 50
divisões e a admissão da Tunísia e de Marrocos na Aliança.
São presos pela PIDE alguns elementos, militares e civis, de
um grupo político clandestino, formado na sequência da campanha eleitoral de
Quintão Meireles, sob a acusação de implicação numa intentona subversiva
(conhecida como o Caso da Rua da Assunção). Entre eles está Henrique Galvão.
Regulamentada a obrigatoriedade do ensino primário pelo Decreto-Lei
n.º 38 968 do Ministério da Educação Nacional:
É obrigatória a instrução primária até aprovação no exame
do ensino elementar para todos os que, em 31 de Dezembro de cada ano, tenham
sete ou mais anos de idade e menos de treze.
É proibido às entidades patronais de comércio e indústria a
admissão nos seus quadros de indivíduos com menos de dezoito anos e sem a habilitação
do exame do ensino primário elementar, sendo excepção as actividades agrícolas
e domésticas, achando-se prematuro para estas actividades.
O Ministro das Corporações e Previdência Social tem poderes
para proibir o ingresso em profissão ou em quaisquer classes ou categorias
profissionais aos que não possuam exame da 3.ª classe ou da 4.ª classe do
ensino primário, qualquer que seja a sua idade.
A partir de 1 Janeiro de 1954, não pode ser admitido a
exame de condutores de veículos quem não possua, como habilitação mínima, o
exame da 3.ª classe.
Passa a exigir-se a habilitação mínima da 3.ª classe do
ensino primário para o ingresso nos serviços do Estado e outras instituições.
Retoma o princípio definido na Lei n.º 1:960, em que os
mancebos incorporados em todos os ramos das Forças Armadas não poderão passar à
disponibilidade sem obterem a habilitação correspondente ao exame do ensino
primário elementar (a partir de 1954).
A partir de 1 de Janeiro de 1955, os indivíduos com mais de
catorze anos e menos de trinta e cinco anos de idade não têm autorização para
emigrar sem a habilitação mínima da 3.ª classe, salvo os anormais que
acompanhem os seus ascendentes.
A requerimento de qualquer entidade pública ou privada,
podem ser criados cursos de ensino primário elementar, designados por «cursos
de educação de adultos».
Cartaz da propaganda da Campanha nacional de educação de
adultos
Sem comentários:
Enviar um comentário