18/01/2017

Moedas de Portugal emitidas no ano de 1952

X Centavos (Bronze)

KM# 583; AG - R.10.12
Autor: Marcelino Norte de Almeida.
Características: Bronze (Cu 950; Zn 30; Sn 20)
Dia. 17,5 mm; Peso 2 g; Bordo liso; Eixo horizontal
Moedas emitidas: 4.960.000

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XX Centavos (Bronze)

KM# 584; AG - 16.09
Autor: Marcelino Norte de Almeida.
Características: Bronze (Cu 950; Zn 30; Sn 20)
Dia. 20,5 mm; Peso 3 g; Bordo liso; Eixo horizontal
Moedas emitidas: 1.815.000

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50 centavos (Alpaca)

KM# 577; AG - R.20.14
Autores: José Simões de Almeida e Alves Rego.
Características: Alpaca (Cu 610; Zn 200; Ni 190)
Dia. 22,8 mm; Peso 4,5 g; Bordo serrilhado; Eixo vertical
Moedas emitidas: 2.421.460

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1 Escudo (Alpaca)

KM# 578; AG - R.25.13
Autores: José Simões de Almeida e Alves Rego.
Características: Alpaca (Cu 610; Zn 200; Ni 190)
Dia. - 26,8 mm; Peso 8 g; Bordo serrilhado; Eixo vertical
Moedas emitidas: 2.500.000

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Portugal em 1952:


Criação da delegação portuguesa na NATO, sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Reunião do Conselho da NATO em Lisboa, É aprovado o projecto de defesa europeia; é decidida a criação de 50 divisões e a admissão da Tunísia e de Marrocos na Aliança.

São presos pela PIDE alguns elementos, militares e civis, de um grupo político clandestino, formado na sequência da campanha eleitoral de Quintão Meireles, sob a acusação de implicação numa intentona subversiva (conhecida como o Caso da Rua da Assunção). Entre eles está Henrique Galvão.

Regulamentada a obrigatoriedade do ensino primário pelo Decreto-Lei n.º 38 968 do Ministério da Educação Nacional:
É obrigatória a instrução primária até aprovação no exame do ensino elementar para todos os que, em 31 de Dezembro de cada ano, tenham sete ou mais anos de idade e menos de treze.
É proibido às entidades patronais de comércio e indústria a admissão nos seus quadros de indivíduos com menos de dezoito anos e sem a habilitação do exame do ensino primário elementar, sendo excepção as actividades agrícolas e domésticas, achando-se prematuro para estas actividades.
O Ministro das Corporações e Previdência Social tem poderes para proibir o ingresso em profissão ou em quaisquer classes ou categorias profissionais aos que não possuam exame da 3.ª classe ou da 4.ª classe do ensino primário, qualquer que seja a sua idade.
A partir de 1 Janeiro de 1954, não pode ser admitido a exame de condutores de veículos quem não possua, como habilitação mínima, o exame da 3.ª classe.
Passa a exigir-se a habilitação mínima da 3.ª classe do ensino primário para o ingresso nos serviços do Estado e outras instituições.
Retoma o princípio definido na Lei n.º 1:960, em que os mancebos incorporados em todos os ramos das Forças Armadas não poderão passar à disponibilidade sem obterem a habilitação correspondente ao exame do ensino primário elementar (a partir de 1954).
A partir de 1 de Janeiro de 1955, os indivíduos com mais de catorze anos e menos de trinta e cinco anos de idade não têm autorização para emigrar sem a habilitação mínima da 3.ª classe, salvo os anormais que acompanhem os seus ascendentes.
A requerimento de qualquer entidade pública ou privada, podem ser criados cursos de ensino primário elementar, designados por «cursos de educação de adultos».

Cartaz da propaganda da Campanha nacional de educação de adultos

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